Regras de Inscrições
1. Regras de inscrições
- Para usufruir dos valores de inscrições de sócios, seja da SBP ou sociedades congêneres, é necessário apresentar comprovante de quitação da anuidade do ano vigente.
- Estudantes de Graduação e Pós-Graduação devem apresentar comprovante de matrícula ativa no momento da inscrição.
- Professores de educação básica devem apresentar comprovante de situação profissional para usufruir dos valores de inscrição da categoria.
- Inscrições de acompanhantes não recebem kit congressista.
- Caso não possua vínculo com alguma instituição ou empresa no ato da inscrição, mas queira usufruir de todos os benefícios do congresso, deverá se inscrever na categoria Profissional.
1.1. Sociedades Congêneres
ABMGeo – Associação Brasileira de Mulheres na Geociências
ABPaleo – Asociación Boliviana de Paleontología
AChP – Asociación Chilena de Paleontología
APA – Asociación Paleontológica Argentina
ASPP – Asociación Paleontológica del Perú
International Ichnological Association
IPA – International Paleontological Association
SBGeo – Sociedade Brasileira de Geologia
Somexpal – Sociedad Mexicana de Paleontología
1.2. Comprovantes de categoria
1.2.1. Sócio SBP
A situação de regularidade na SBP com anuidade quitada deve ser comprovada através de comprovante de pagamento da anuidade anexado no momento da inscrição. Caso ainda não seja sócio ou não esteja quite com a SBP, por favor realize a inscrição na categoria NÃO SÓCIO ou entre em contato com a SBP para regularizar sua situação ou realizar sua filiação através do site www.sbpbrasil.org.
1.2.2. Estudante de Graduação/Pós-Graduação
Inscritos nas categorias “Sócio Estudante de Pós-Graduação” ou “Sócio Estudante de Graduação” devem comprovar regularidade junto à SBP (ver item 1.2.1) ou junto à sociedade congênere (item 1.2.3). Além disso, é obrigatório anexar declaração de matrícula atualizada ou com validade vigente no momento da inscrição. Tal documento estará sujeito à aprovação pela Comissão Organizadora e, caso o documento não seja validado, o participante deverá pagar a diferença do valor para a categoria NÃO SÓCIOS para que sua inscrição no Evento seja validada.
1.2.3. Sócio Sociedade Congênere
Poderão se inscrever nesta categoria aqueles que estiverem em situação regular e com anuidade quitada em uma das sociedades congêneres listadas no item 1.1. É obrigatório anexar comprovante de pagamento da anuidade ou declaração de situação cadastral (assinada e carimbada) atestando que o inscrito está quite com suas obrigações de associado junto à Sociedade à qual está afiliado. Caso o documento enviado não seja validado, o participante deverá pagar a diferença do valor para a categoria NÃO SÓCIO ou entrar em contato com a Sociedade para regularizar sua situação ou realizar sua filiação.
1.3. Formas de Pagamento
- Cartão de crédito
- Boleto bancário
2. Recibo de Pagamento e Confirmação de Inscrição
O recibo do pagamento ficará disponível após a confirmação do pagamento e verificação dos comprovantes anexados (caso aplicável). Acesse o menu ÁREA DO INSCRITO > RECIBO.
3. Transferências de Inscrições
Serão aceitas transferências de inscrições até o dia 10 de agosto de 2026. As mesmas devem ser solicitadas exclusivamente pelo e-mail contato@usbrasildigital.com com as seguintes informações:
- Dados da inscrição original (nome completo, CPF, e-mail e telefone)
- Dados do novo titular da inscrição (nome completo, CPF, e-mail e telefone)
É imprescindível que o novo titular seja da mesma categoria de inscrição que o inscrito atual.
4. Política de cancelamento e Reembolso
O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por e-mail para contato@usbrasildigital.com até o dia 10 de agosto de 2026. Ao solicitar o cancelamento, por favor, informar os seguintes dados:
- Nome completo do congressista
- CPF
- Banco
- Agência
- Conta Corrente
- PIX
- Número no Cartão (para inscrições efetuadas com cartão de crédito ou débito)
Somente o congressista poderá solicitar o reembolso do valor da inscrição.
Prazo para reembolso: 30 dias úteis.
Condições para reembolso: será descontada taxa de R$ 20,00 do solicitante para cobrir encargos bancários.